Funerária de Massamá

Informações

1 - Nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 225º, o trabalhador pode faltar justificadamente:

a) Cinco dias consecutivos por falecimento do cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1º grau da linha recta;
b) Dois dias consecutivos por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou em 2 grau da linha colateral.
2- Aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior ao falecimento da pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador nos termos previstos em legislação especial. Para qualquer uma destas situações são necessários vários documentos, assim como várias informações necessárias à declaração da ocorrência do óbito junto da Conservatória do Registo Civil ou da Entidade Policial, tais como:

Documentos do falecido:

- Bilhete de Identidade
- Cartão de Contribuinte
- Cartão de Eleitor
- Cartão de Beneficiário
- Documentos do requerente:
- Bilhete de Identidade
- Cartão de Contribuinte

Informações necessárias para a Conservatória do Registo Civil:

- Falecido casado: Nome do cônjuge, data e local do casamento
- Falecido viúvo: Nome do cônjuge, data e local do casamento; Data e local do óbito
- Falecido divorciado: Nome do ex-cônjuge, data e local do divórcio
- Saber se o falecido deixa filhos menores – quantos e nome
- Saber se o falecido deixou bens e quem são os herdeiros
- Saber se o falecido deixou testamento ou documento de doação

Destino do Féretro

Após decorrido o prazo legal e cumpridos todos os requisitos legais obrigatórios, o féretro poderá ter destinos diferentes, tais como:
- Inumação em sepultura temporária
- Inumação em sepultura perpétua
- Inumação em jazigo particular ou municipal (gavetão)
- Cremação
- Local de consumpção aeróbia

As cinzas resultantes da cremação poderão ter como destino:

- Família (sendo livre o seu destino final)
- Cendrário
- Columbário
- Sepultura perpétua
- Jazigo Particular
Exceptuando o Cendrário, em qualquer uma das outras opções as cinzas terão de ser colocadas num recipiente apropriado a que se dá o nome de Pote de Cinzas.

Outro Local

Ocorrido o óbito com causas consideradas não naturais deverá ser contactada a autoridade competente (PSP ou GNR) da área onde o mesmo se verificou. Esta comunica a ocorrência à autoridade de saúde e Delegado do Ministério Público da mesma área.
Neste caso, será decretado por lei um exame de autópsia ao corpo do falecido. A família deverá, em seguida, contactar uma Agência Funerária, pois será esta a ser informada, pelas autoridades oficiais, da data e hora da realização da autópsia, mantendo informados os familiares sobre todo o decorrer do processo.

No Lar

Se o óbito ocorreu num lar será o próprio a informar a família.
Após esta comunicação deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, afim de dar início ao processo do funeral.
A instituição deverá, então, ser informada sobre qual a Agência Funerária responsável pelo serviço fúnebre.

No Hospital

Se o óbito ocorreu no hospital será o próprio a informar a família.
Após esta comunicação deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, preferencialmente antes de se deslocar ao hospital, afim de dar início ao processo do funeral e obter um apoio profissional nos trâmites a tratar junto da instituição hospitalar.

No Domicilio

Se o óbito ocorreu na residência habitual do falecido ou outra, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária.
Esta entrará em contacto com o Médico de Família, o Médico Assistente ou o Delegado de Saúde da área de residência.
Independentemente do local onde ocorra o falecimento do ente querido deverá contactar, assim que possível, a Agência Funerária do seu conhecimento e confiança, para poder obter todos os esclarecimentos sobre os procedimentos que deverão ser cumpridos.
Estes diferem consoante o local do óbito

DIAS REGULAMENTARES POR NOJO

- Dias a que cada pessoas tem direito por falecimento de familiar.
Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto - Código do trabalho
Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins
3º Grau LINHA RECTA (ascendente) Bisavô / Bisavó - 2 Dias - (do próprio ou do conjuge)
2º Grau Avô / Avó - 2 Dias - (do próprio ou do conjuge)
1º Grau Pai / Mãe - Sogros - Padrasto / Madrasta - 5 Dias
Conjuge - 5 Dias

TRABALHADOR - Linha Colateral

Pessoas que vivam em união de facto ou economia comum
Irmãos - Cunhados - 2 Dias
1º Grau - 2 Dias

LINHA RECTA (descendente)

Filhos - Enteados - Genros / Noras - 5 Dias
2º Grau - Neto / Netas - 2 Dias (do próprio ou do conjuge)
3º Grau - Bisneto / Bisneta - 2 Dias (do próprio ou do conjuge)